quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

A diferença de parar e diminuir.



Um advogado dirigia distraído quando, num sinal de PARE, passa sem parar, em frente a uma viatura da PM. O policial vai atrás do carro e manda encostar.

- Boa tarde. Documento do carro e habilitação.
- Mas por que, policial?
- Não parou no sinal de PARE, ali atrás.
- Eu diminui e como não vinha ninguém…
- Exato. Documento do carro e habilitação.
- Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar?
- A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE, deve-se parar completamente. Documento e habilitação, por favor.
- Policial, eu sou advogado e sei de suas limitações na interpretação de texto de lei. Proponho-lhe o seguinte: Se você conseguir me fazer entender a diferença legal entre diminuir e parar, eu lhe dou os documentos e você pode me multar. Caso contrário, vou embora sem multa.
- Positivo, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo, Sr. Dr. Advogado?
O advogado desce e então o PM baixa-lhe a porrada, soco pra tudo quanto é lado, tapa, botinada… O advogado grita por socorro, e implora para parar. E o policial pergunta:
- Quer que eu pare ou diminua?
- PARE! PARE PARE!
- Positivo… Documento e habilitação!

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